Re: Mensagem de abertura do Forum
Escrito por:
Bruno Dias (Moderador)
Data: 21 de September de 2004 20:53
Já agora, só um pequeno esclarecimento, procurando ajudar a esta pergunta sobre a diferença entre um projecto de resolução e um projecto de lei.
Independentemente de definições jurídicas mais elaboradas, a diferença entre estes dois tipos de projectos é basicamente o tipo de diploma que resultará caso sejam aprovados.
Isto é, um projecto-lei, que é apresentado por deputados na Assembleia da República, resulta, em caso de aprovação, como é bom de ver, numa Lei - que por definição é geral e abstracta. É o caso, por exemplo, da Lei que foi recentemente aprovada, consagrando o Estatuto do Dirigente Associativo: resulta de um projecto-lei do PCP.
Outro exemplo seria se nós propuséssemos que a partir de agora fosse proibido usar software proprietário (o que não seria muito eficaz, como se imagina...).
Pela nossa parte, considerámos que seria muito mais útil avançar com propostas de iniciativas concretas - iniciativas essas que competem ao poder executivo, e não legislativo (ou seja, ao Governo e não ao Parlamento).
Daí que tenhamos optado por apresentar projectos de resolução, que a serem aprovados pelo Parlamento, resultam numa Resolução da Assembleia da República, neste caso recomendando ao Governo a concretização de determinadas medidas.
Ou seja, numa lei o Parlamento decreta, e numa resolução o Parlamento... resolve.
Simples, não?
De qualquer forma, vale a pena ler o texto integral dos projectos, no correspondente tópico deste Fórum.